PAGAMENTO ELETRÔNICO DE FRETE
DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA
A Diretoria Colegiada aprovou os termos do Memorando nº 001, do Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 278, de 13 de dezembro de 2011, determinando que a Declaração constante como Anexo I do Memorando citado fosse encaminhada imediatamente para as empresas com pedido de habilitação como administradora de meio de pagamento eletrônico de frete em analise, para que o documento seja juntado aos respectivos processos, bem como, o imediato encaminhamento do documento para as empresas já habilitadas, para preenchimento e assinatura, dando o prazo máximo de 30 (trinta) dias para devolução da declaração devidamente assinada, sob pena se suspensão da habilitação já concedida.
Empresas habilitadas como Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônico